Transparência Pública em Sergipe
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência do Governo do Estado de Sergipe materializa a efetivação do princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Além do cumprimento constitucional, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assegura o direito de acesso à informação e determina a obrigatoriedade de manutenção de sítios eletrônicos destinados à prestação de contas do poder público à sociedade.
O Governo de Sergipe busca fortalecer a participação cidadã, oferecendo uma interface intuitiva para o acompanhamento e fiscalização das ações públicas. Entendemos que a transparência é um instrumento fundamental no combate à corrupção, permitindo que cidadãos e órgãos de controle acompanhem a atuação do Estado em tempo real.
Como funciona?
Os dados disponibilizados neste Portal são provenientes de toda a estrutura administrativa do Governo do Estado de Sergipe. A Controladoria-Geral do Estado de Sergipe (CGE-SE) é o órgão responsável pela gestão, consolidação e disponibilização das informações, assegurando maior transparência, integridade e acessibilidade aos dados públicos.
Por meio deste ambiente, o cidadão pode acompanhar de forma clara e sistematizada a execução orçamentária, financeira e administrativa dos programas governamentais, bem como acessar informações relativas às ações e políticas públicas desenvolvidas pelo Estado. Estão disponíveis, entre outros conteúdos, dados sobre receitas e despesas públicas, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA), demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), transferências constitucionais e voluntárias aos municípios, além de demais informações de relevante interesse público e social para a sociedade sergipana.
A transparência pública transcende o princípio da publicidade porque não se satisfaz com a simples publicação dos atos de gestão em veículo oficial de imprensa, pois é mais completa, mais exigente e deve informar e comunicar-se com a sociedade. Portanto dar transparência da gestão é compartilhá-la e democratizá-la com os cidadãos, na busca contínua do seu aperfeiçoamento.
A transparência confere mecanismos para auxiliar o exercício da cidadania e controle social da Administração Pública. Assim, ao tornar-se transparente a gestão submete-se a crítica e ao exame da população e, por conseguinte, contribui para o fortalecimento do Estado democrático de direito e ao controle social.
O Portal Transparência Sergipe faz parte das diretrizes da Administração Pública Estadual e será um instrumento pelo qual o cidadão poderá acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas do governo. Onde estão disponíveis informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas do Estado, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Transferências aos Municípios, dentre outras de interesse da sociedade sergipana.
Origem dos Dados
O Portal Transparência Sergipe terá os seguintes conteúdos:
- Despesas orçamentárias efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, detalhadas por elemento de despesa, nome da pessoa física e jurídica beneficiárias do pagamento e, quando for o caso, os dados relacionados ao processo de licitação;
- Receitas orçamentárias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, discriminadas por período e segregadas por tipo, inclusive àquelas referentes a recursos extraordinários;
- Transferências constitucionais e legais do Estado para os Municípios, abrangendo os desembolsos efetuados à conta do Tesouro Estadual;
- Repasses financeiros aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
- Informações relacionadas às Contas Anuais do Governo do Estado de Sergipe;
- Audiências Públicas com a Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa relatando a situação econômica de Sergipe;
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos dos artigos 52 e 54 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e Lei Orçamentária Anual - LOA.
- Repasses federais para o Estado, advindos do Portal da Transparência do Governo Federal.

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