Instrumentos que assegura a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a observância dos limites de despesas fixados pela legislação. O Relatório de Gestão Fiscal, e conforme previsto na LRF deve ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. Os prazos para publicação são os seguintes:
I. Até o dia 30 de maio, para o 1° quadrimestre; II. Até o dia 30 de setembro, para o 2° quadrimestre; III. Até o dia 30 de janeiro , do exercício subsequente ao de referência, para o 3° quadrimestre.